O pré-candidato mais
conhecido com “RAPOSÃO” Leonardo Barbalho fala tanto que é ficha limpa mais dando
uma olhadinha no Tribunal de Justiça da Paraíba vimos que o pré-candidato tem
dois processos, o 1º de numero 002.2009.001.140-0 por improbidade administrativa
“o qual ele foi processado pela sua administração a frente da Prefeitura na
gestão de Hercules” e o 2º de numero 002.2009.000.939-6 é uma Noticia Crime que também ressaltou do tempo
em que ele passou em nossa prefeitura.
Vamos falar um pouco
sobre o tempo do Pré-candidato a frente de nossa Prefeitura.
O bloqueio da Merenda
Escolar por falta de prestação de conta, na qual a Secretária era sua cunhada
Ercilene Azevedo.
As perseguições aos funcionários
e muitas humilhações.
Desvio de funções dos
servidores.
Inexistência
de documentos comprobatórios com gastos.
Despesas com firma inidônea.
Despesas com aquisição de mercadorias sem a devida
comprovação do trânsito das mesmas pelo Fisco Estadual.
Entres outras que
podemos vê no sagres do tribunal de contas, e não adianta dizer que ele não era
o prefeito, realmente ele não era, mas todo mundo é sabedor de quem mandava na
prefeitura era Leonardo.
Toda semana vamos
“falar sobre o pré-candidato FICHA LIMPA o LÉO”.
Vamos entender melhor
esses processos
O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? É o ato ilegal ou contrário aos princípios
básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de
função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de
improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade
administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.Sobre Improbidade Administrativa (Lei 8.429) *
* Quanto ao objeto,
lei é de natureza civil, contendo penas de caráter administrativo e político;
* Quanto à
competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente
juízo cível.
Atos de improbidade administrativa acarretam várias sanções,
como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, além do
dever de ressarcir o dano ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível. O
agente ímprobo pode ter decretada, ainda, a indisponibilidade dos seus bens,
que não é penalidade, mas medida cautelar que objetiva assegurar o cumprimento
das sanções de caráter pecuniário
O QUE É NOTICIA CRIME? Dá-se o nome de "noticia criminis” (notícia
do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade
policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que
a autoridade inicia as investigações. É espontânea quando o conhecimento do
fato aparentemente criminoso ocorre de forma direta e imediata pela autoridade
policial, estando esta no exercício de sua atividade profissional. É provocada
quando é transmiti- da à autoridade policial. Pode, ainda, decorrer diretamente
da prisão.
Esse é o pré-candidato que se diz FICHA LIMPA.
Consulta Processual v 1.5.6.1
Nome Parte | Processo | Filiação | Documento | Comarca | |
---|---|---|---|---|---|
1 | LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO | 00220090011400 | CPF39716457472 | CAAPORA | |
2 | LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO | 00220090009396 | CPF39716457472 | CAAPORA |
Os resultados apresentados são de caráter informativo, não substituindo avisos ou intimações publicados no Diário da Justiça
Consultas ao Telejudiciário através do telefone: 3621-1
Consultas ao Telejudiciário através do telefone: 3621-1
Consulta Processual v 1.5.6.1
Processo
N. Processo: | 002.2009.001.140-0 | Distribuição: | 17/08/2009 | Vara: | VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ação: | IMPROB ADMINISTR CR | Vara: | VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA | ||||||||
Status: | ATIVO | ||||||||||
Valor Ação : | R$1.000,00 |
Partes
Tipo | Nome | Situação | Advogado | Documento |
---|---|---|---|---|
AUTOR | PREFEITURA DE PITIMBU | ATIVO | CPF 39716457472 | |
REU | LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO | ATIVO |
Movimentações
Data | Descrição | Complemento | |
---|---|---|---|
1 | 01/03/2012 | AGUARDE-SE | 01062012 |
2 | 08/11/2011 | OFICIO AGUARDA RESPOSTA | 08012012 |
3 | 08/11/2011 | OFICIO(S) EXPEDIDO(S) | 08112011 |
4 | 08/11/2011 | AR JUNTADO EM | 28102011 |
5 | 23/08/2011 | OFICIE-SE | 22082011 |
6 | 22/08/2011 | AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ | 22082011 |
7 | 15/08/2011 | AUTOS CLS PARA DESPACHO | 15082011 |
8 | 10/08/2011 | OFICIO JUNTADO EM | 04082011 |
9 | 04/07/2011 | OFICIO AGUARDA RESPOSTA | 30082011 |
10 | 02/07/2011 | OFICIO(S) EXPEDIDO(S) | 01072011 |
Consulta Processual v 1.5.6.1
Processo
N. Processo: | 002.2009.000.939-6 | Distribuição: | 17/08/2009 | Vara: | VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ação: | NOTICIA CRIME | Vara: | VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA | ||||||||
Status: | ATIVO | ||||||||||
Valor Ação : | R$0,00 |
Partes
Tipo | Nome | Situação | Advogado | Documento |
---|---|---|---|---|
AUTOR | PREFEITURA DE PITIMBU | ATIVO | CPF 39716457472 | |
REU | LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO | ATIVO |
Movimentações
Data | Descrição | Complemento | |
---|---|---|---|
1 | 12/03/2012 | AUTOS DEVOLVIDOS DO MP | 12032012 |
2 | 15/02/2012 | AUTOS CARGA MP | 15022012 |
3 | 18/01/2012 | AUTOS VISTA MP | 18012012 |
4 | 16/01/2012 | AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ | 16012012 |
5 | 11/11/2011 | AUTOS CLS PARA DESPACHO | 11112011 |
6 | 11/11/2011 | AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA | 11112011 |
7 | 04/02/2011 | REMESSA A DELEGACIA | 04022011 |
8 | 05/07/2010 | REMETA-SE | 30062010 |
9 | 05/07/2010 | AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ | 30062010 |
10 | 05/07/2010 | AUTOS CLS PARA DESPACHO | 30062010 |
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