quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Hércules Ribeiro é acionado por improbidade administrativa



A promotora de Defesa do Patrimônio Público de Caaporã, Cassiana Mendes de Sá, ingressou na Justiça com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Pitimbu, Hércules Antônio Pessoa Ribeiro. O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro do ano de 2003 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, com imputação de débito no montante de R$ 223,7 mil, por uma série de irregularidades administrativas praticadas pelo então chefe do Poder Executivo. Na ACP, a promotora pede que a Justiça conceda uma liminar decretando a indisponibilidade dos bens, como garantia do pagamento da multa a ser imposta judicialmente.


Dentre as irregulares apontadas, estão a não aplicação do percentual mínimo exigido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do Ensino;  a ausência de retenção de ISS no pagamento de despesas com obras; fraude no pagamento de despesas; procedimentos licitatórios irregulares; e abertura de créditos suplementares no valor de R$ 957 mil sem autorização legislativa.


De acordo com o texto da ação civil pública, a ocorrência de improbidade administrativa está estampada pelo dano ao erário e desrespeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Nos documentos encaminhados ao Ministério Público pelo TCE e levantados pela promotoria a partir das investigações, ficou constatado que, na condição de chefe do Executivo Municipal e ordenador de despesas, Hercules Ribeiro agiu em completo descaso pela coisa pública, causando prejuízo aos cofres públicos, o que levou o TCE a imputar-lhe o débito no valor de R$ 223.720,35.


Outras irregularidades apontadas pela Promotoria do Patrimônio Público de Caaporã são com relação a falsificação de cheques no montante de R$ 11 mil, já que os cheques arquivados na Prefeitura Municipal não coincidiram com os registrados junto ao Cesec do Banco do Brasil. Também a inexistência de documentos comprobatórios com gastos na ordem de R$ 127.595,70; despesas com firma inidônea; despesas com aquisição de mercadorias sem a devida comprovação do trânsito das mesmas pelo Fisco Estadual no montante de R$ 74.474,05, inclusive com divergências constatadas nas cópias de cheque; despesas pagas através do Caixa em valor superior a R$ 300,00 totalizando o montante de R$ 60,4 mil sem a devida comprovação.


“Os princípios constitucionais da Administração Pública devem alicerçar toda a conduta praticada pelo chefe do Poder Executivo, com vistas a salvaguardar a transparência na gestão da coisa pública. Ora, na medida em que o gestor público realiza despesas de forma completamente desordenada, sem comprovação dos gastos, com firmas inabilitadas e até mesmo através de documentação falsificada, conforme acima exposto, incorre na prática de ato ímprobo”, afirmou a promotora.


No mérito da ACP, a promotora Cassiana Mendes pede a condenação do ex-prefeito de Pitimbu, Hercules Antônio Pessoa Ribeiro, para que ele faça o ressarcimento integral pelo prejuízo causado ao erário, em favor do patrimônio público municipal; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;   a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; e, por fim, aplicação de multa civil ao réu de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional.


Alice Maia com assessoria do MP

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