quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DESCASO: prefeitura de Pitimbu ateia fogo em lixo e destrói dois carros de trabalhadores


LITORAL SUL - 26/11/2014 / 22:19:30

A prefeitura de Pitimbu, Litoral Sul de João Pessoa-PB, vem utilizando métodos irregulares para coleta de lixo.

Nessa terça-feira (25), a prefeitura ateou fogo em diversos locais da cidade em que existiam lixo. Em um destes, existiam dois carros estacionados e as chamas os incendiaram. Os veículos, um Gol e um Corsa, quatro portas, ficaram completamente destruídos, causando um enorme dano.


Os proprietários, que residem na cidade e trabalham na empresa Brenan, registraram queixa na delegacia de polícia da cidade, afim de serem ressarcidos diante do prejuízo, fruto da inoperância do poder público municipal. Por medo de represálias, os moradores preferiram não revelar seus nomes. 


Crianças, adultos e a natureza em risco 

Em vários pontos de Pitimbu, as belas paisagens se descaracterizam pela presença de muito lixo acumulado pelas diversas ruas.


Para agravar ainda mais a situação, o prefeito Leonardo Barbalho (PSD), decidiu passar por cima de todas as notificações feitas pela Promotoria Federal do Meio Ambiente no que diz respeito à construção de dois lixões irregulares, um destes em Reserva Federal. No lixão, crianças e adultos ficam expostos ao lixo hospitalar e vulneráveis a diversos tipos de doenças. 


Reserva Extrativista 

Grande parte do Distrito de Acaú em Pitimbu foi transformada em Reserva Extrativista (Resex Acaú-Goiana), pelo Decreto S/No de 26 de setembro de 2007 do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, inclusive havia notificado a Prefeitura de Pitimbu em 2011 quando de uma fiscalização denominada de “Operação Galé II”, alertando que: “A gestão da Unidade de Conservação (UC) considera a questão do lixo na região extremamente grave, o que tem acarretado depósitos irregulares, com consequente contaminação do solo, ar e água”.

Na época o caso foi parar na Justiça Federal onde o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública conforme processo no 0002277-31.2012.4.05.8200, tendo o Juiz Federal concedido uma liminar determinando: "ISTO POSTO, concedo, em parte, o pedido de Tutela Antecipada para: a) em 30 (trinta) dias, paralisar o depósito de resíduos e efetuar a limpeza do terreno; b) em 60 (sessenta) dias, apresentar Projeto de Aterro Sanitário conforme a legislação de regência; c) em 90 (noventa) dias, concluir a execução do Projeto; d) em 90 (noventa) dias, apresentar Projeto de Restauração Ambiental. Fixo a(s) multa(s) pro-rata de R$ 500,00 (quinhentos reais), se houver infringência à letra "a"; R$ 1.000,00 (mil reais) no caso da letra "b"; R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), letra "c" e R$ 2.000,00 (dois mil reais), letra "d", mensais e devidamente atualizados.

Atualmente, a prefeitura de Pitimbu mudou o local do lixão de Acaú e continua a depositar no novo local todo lixo que antes era depositado no antigo, piorando a situação, uma vez que, agora o Distrito passa a ter dois lixões, sendo um em plena e irregular atividade e o outro desativado e abandonado, sem que se tenha feito qualquer limpeza.

Além do lixão de Acaú a sede do município de Pitimbu possui também outro, irregular, sendo que esse último está localizado em cima duma falésia e, bem próximo ao principal Posto de Saúde da cidade.

O lixão de Pitimbu localizado na parte superior da falésia expõe pessoas aos seus conhecidos e ocultos riscos, além de gerar uma desvalorização enorme na área, antes muito visada por empresários e turistas.


O que diz a Lei Federal

De acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em seu artigo 19:

§ 2o  Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 

§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica a Municípios: 

I - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 

II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 

III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. 

§ 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

§ 6o  Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. 

§ 8o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 


Ações Emergenciais 

Como observado no texto, a prefeitura de Pitimbu desrespeita o que reza a Lei dos resíduos sólidos, uma vez que não construiu o aterro sanitário, bem como agride, de maneira demasiada, a própria natureza e a população, gerando um colapso generalizado. 

Mesmo o Ministério Público Federal realizando os procedimentos de praxe, é necessária uma ação rápida para resolver a problemática em que vive Pitimbu, pois a população clama por melhorias. 


O outro lado

O Diário do País tentou em contato com a prefeitura de Pitimbu, a fim de possíveis esclarecimentos sobre o ocorrido, no entanto, não obtivemos êxito.



Diário do País
Fotos: Stanley Talião/Diário do País

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Guarda Municipal de Pitimbu- PB faz denúncias contra a gestão municipal e greve continua



Mais uma denúncia contra a gestão municipal de Pitimbu- PB.  Desta vez, um funcionário público lotado na Guarda Municipal, fez graves denúncias contra o prefeito Leonardo Barbalho, na manhã deste sábado 22/11/14, em um programa de Rádio da capital João Pessoa. O Guarda Municipal Oliveira, iniciou sua participação no Programa Guarda Municipal Agora, destacando que a coisa estar de mal a pior, revelando que falta logística dentro da corporação, como se o prefeito tivesse abandonado a Guarda Municipal. Segundo ele, falta fardamento, a sede da GM não tem banheiro, a viatura estar abandonada, sem prestar os devidos serviços ao povo pitimbuense.
Oliveira destacou que o prefeito não estar nem aí para os apelos da corporação, que entrou em greve já há alguns dias. O Guarda destacou que a falta de atenção do prefeito para com eles, se dá pelo motivo de haver poucos Guardas efetivos, onde só existe 14 Guardas Municipais efetivos, 13 vigilantes efetivos e 40 contratados pela administração pública de Pitimbu. Segundo Haroldo, até gari tem, na função de vigilante, o que vem a tornar a situação da Guarda Municipal um pouco constrangedora, causando ineficácia nos serviços operacionais da corporação. 
Haroldo destacou que já existem denúncias feitas ao Ministério Público, mas que até o momento, não aconteceu nada de resultados. Ele relatou ainda que a promotora teria chamado a gestão para um acordo, onde teria orientado o prefeito a cumprir determinações em 30,60, e 90 dias, mas que até agora, nada foi feito.
Em greve: A Guarda Municipal de Pitimbu deflagrou greve no dia 10/11/14, depois de uma assembleia, onde decidiram pela paralização dos serviços, respeitando o quantitativo que deveria permanecer no serviço, onde também fazem uma pauta de reivindicações junto a gestão municipal. 
Garis como VIGILANTES, configurando DESVIO DE FUNÇÂO:
A Carta da República de 1988 (Constituição Federal) estabelece em seu inciso I do Art. 37, que os cargos, empregos e funções públicas serão ocupados pelos que preencherem os requisitos previamente estabelecidos em lei. Como é de conhecimento amplo, a principal forma de ingresso no serviço da Administração é através do concurso público.
Ocorre que, internamente ao serviço público, não são raras as situações em que se encontra um determinado servidor realizando atribuições que não são inerentes à função a qual foi investido. É a isto que se chama de desvio de função no funcionalismo público.
Uma vez configurado o ato de improbidade, obedecer-se-ão as disposições pertinentes do Art. 14 ao Art. 23 da Lei 8.429/92. Sinteticamente, após apurados os fatos por meio de processo disciplinar liderado pela autoridade administrativa superior do improbo, o Ministério Público proporá a ação de improbidade principal, com fins de proteger a moralidade administrativa. Vale destacar aqui que também são cabíveis a Ação Popular (Art. 5°, LXXIII, CF e Lei 4.717/65), onde qualquer cidadão é parte legítima para propor esta ação, com fundamento no tradicional pressuposto da lesividade, como preleciona José dos Santos Carvalho Filho, e a Ação Civil Pública (Art. 129, III, CF e Lei 7.347/85). Esta última cabe como remédio jurídico também, pois leva em consideração que os atos de improbidade ferem interesses difusos, assim entendidos como aqueles que são compartilhados igualitariamente por todos os integrantes de determinado grupo. O ato de improbidade atenta contra a Administração diretamente e, indiretamente contra seus administrados, que sofrerão as consequências advindas dele.
Após exposição, conclui-se que comete ato de improbidade administrativa aquele que anui com o desvio de função, tendo em vista o disposto na Constituição da República e nas normas infraconstitucionais mencionadas alhures. Configura clara ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade, inerentes ao exercício das atribuições públicas. Assim sendo, deve ser evitado e punido, sob pena de se desvirtuar o serviço público, tornando-o ainda mais ineficiente, moroso e precário.

                   
Redação com assessoria.

sábado, 22 de novembro de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PREFEITO DE PITIMBU






 

            A Juíza Danieire Ferreira de Souza determinou, na manhã da quinta-feira passada, a suspensão da tramitação do Projeto de Lei no 008/2014, de autoria do prefeito Leonardo Barbalho que pede autorização do Poder Legislativo para abrir créditos suplementares no percentual de cinquenta por cento, do valor do orçamento de 2014 do Município de Pitimbu.

 
 
Entenda o caso:

 

            Conforme consta na Sentença proferida pela Juíza Danieire Ferreira de Souza, o Projeto de Lei do Prefeito de Pitimbu foi aprovado pela Câmara Municipal de Pitimbu, sem que o vereador e também relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga houvesse apresentado o seu relatório e o seu voto na Comissão de Constituição e Justiça. Por esse motivo, o vereador Enildo Luiz Gonzaga entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o seu direito de relatar o referenciado projeto de lei lhe fosse assegurado, conforme está previsto no Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

            A decisão da Justiça foi favorável ao pedido do vereador Enildo Luís Gonzaga que, também é o vice-presidente da Câmara de Pitimbu, tendo a Juíza Danieire Ferrreira de Souza determinado que a tramitação do projeto de lei fosse imediatamente suspensa e que, conforme consta na decisão, o projeto de lei fosse devolvido ao relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga para que, o seu relatório, parecer e voto fosse proferido e, à partir desse ato, o projeto de lei seguisse a tramitação legal estipulada no Regimento Interno da Câmara de Pitimbu, consequentemente, sendo realizada a sua apreciação na CCJ, para que, apenas assim, possa posteriormente ser apreciado e votado pelo Plenário da Câmara de Pitimbu.