sábado, 16 de agosto de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FLAGRA IRREGULARIDADES NA GUARDA DE PITIMBU





















A Promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá acatou a denúncia da Comissão de Guardas Civis de Pitimbu (PB), relatando inúmeras irregularidades sob a responsabilidade do prefeito Leonardo Barbalho.
Dentre as irregularidades denunciadas, ficou comprovado para o Ministério Público que o comandante da Guarda Municipal de Pitimbu, tem contrato de trabalho na Destilaria Tabu, havendo incompatibilidade de horário com o cargo público que deveria estar exercendo no Município de Pitimbu.
“Instado a se manifestar, o comandante da guarda municipal informou que, de fato, trabalha na empresa TABU no horário das 8:00 às 17 horas. Na ocasião a Promotora de Justiça esclareceu que há nítida incompatibilidade de horário, com claro benefício ao comandante da guarda.”
Em virtude da comprovação de várias irregularidades, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos para que o prefeito Leonardo Barbalho corrija todas as irregularidades existentes na Guarda Municipal, com destaque para o fato mais grave do seu comandante trabalhar na Destilaria Tabu no mesmo horário, no qual deveria estar exercendo as suas funções públicas de Comandante da Guarda Municipal de Pitimbu.
“Fica a Prefeitura de Pitimbu notificada para, no prazo de 30 dias, prestar esclarecimentos sobre a designação do comandante da guarda municipal, pois há nítida incompatibilidade de horário com os serviços prestados na empresa TABU”.
Foi também comprovado pelo Ministério Público que, o veículo que deveria estar sendo utilizado para fazer rondas na proteção do patrimônio público municipal, estaria sendo utilizado exclusivamente pelo Comandante da Guarda e pelo Chefe dos Vigilantes.
Segundo o comandante, nesta ocasião, a viatura vem sendo conduzida apenas por ele e pelo chefe dos vigilantes.
Outras irregularidades constatadas pelo Ministério Público: - Inexistência de regimento Interno da Guarda Municipal; - precariedade das instalações da sede da Guarda Municipal; - Necessidade de cursos de capacitação dos guardas municipais; - Falta de fardamento e acessórios indispensáveis aos guardas municipais; - Inexistência de rodízio dos guardas municipais.
As denúncias comprovadas pelo Ministério Público e que foram objeto do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Prefeitura de Pitimbu, poderão ser objeto de Ações de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) e de Crime Funcional de Prefeitos com base no Decreto-Lei no 201/67, tendo em vista a gravidade das irregularidades constatadas e descritas no TAC, pela Promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá.

Redação com Assessoria.