segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Guarda Municipal de Pitimbu- PB faz denúncias contra a gestão municipal e greve continua



Mais uma denúncia contra a gestão municipal de Pitimbu- PB.  Desta vez, um funcionário público lotado na Guarda Municipal, fez graves denúncias contra o prefeito Leonardo Barbalho, na manhã deste sábado 22/11/14, em um programa de Rádio da capital João Pessoa. O Guarda Municipal Oliveira, iniciou sua participação no Programa Guarda Municipal Agora, destacando que a coisa estar de mal a pior, revelando que falta logística dentro da corporação, como se o prefeito tivesse abandonado a Guarda Municipal. Segundo ele, falta fardamento, a sede da GM não tem banheiro, a viatura estar abandonada, sem prestar os devidos serviços ao povo pitimbuense.
Oliveira destacou que o prefeito não estar nem aí para os apelos da corporação, que entrou em greve já há alguns dias. O Guarda destacou que a falta de atenção do prefeito para com eles, se dá pelo motivo de haver poucos Guardas efetivos, onde só existe 14 Guardas Municipais efetivos, 13 vigilantes efetivos e 40 contratados pela administração pública de Pitimbu. Segundo Haroldo, até gari tem, na função de vigilante, o que vem a tornar a situação da Guarda Municipal um pouco constrangedora, causando ineficácia nos serviços operacionais da corporação. 
Haroldo destacou que já existem denúncias feitas ao Ministério Público, mas que até o momento, não aconteceu nada de resultados. Ele relatou ainda que a promotora teria chamado a gestão para um acordo, onde teria orientado o prefeito a cumprir determinações em 30,60, e 90 dias, mas que até agora, nada foi feito.
Em greve: A Guarda Municipal de Pitimbu deflagrou greve no dia 10/11/14, depois de uma assembleia, onde decidiram pela paralização dos serviços, respeitando o quantitativo que deveria permanecer no serviço, onde também fazem uma pauta de reivindicações junto a gestão municipal. 
Garis como VIGILANTES, configurando DESVIO DE FUNÇÂO:
A Carta da República de 1988 (Constituição Federal) estabelece em seu inciso I do Art. 37, que os cargos, empregos e funções públicas serão ocupados pelos que preencherem os requisitos previamente estabelecidos em lei. Como é de conhecimento amplo, a principal forma de ingresso no serviço da Administração é através do concurso público.
Ocorre que, internamente ao serviço público, não são raras as situações em que se encontra um determinado servidor realizando atribuições que não são inerentes à função a qual foi investido. É a isto que se chama de desvio de função no funcionalismo público.
Uma vez configurado o ato de improbidade, obedecer-se-ão as disposições pertinentes do Art. 14 ao Art. 23 da Lei 8.429/92. Sinteticamente, após apurados os fatos por meio de processo disciplinar liderado pela autoridade administrativa superior do improbo, o Ministério Público proporá a ação de improbidade principal, com fins de proteger a moralidade administrativa. Vale destacar aqui que também são cabíveis a Ação Popular (Art. 5°, LXXIII, CF e Lei 4.717/65), onde qualquer cidadão é parte legítima para propor esta ação, com fundamento no tradicional pressuposto da lesividade, como preleciona José dos Santos Carvalho Filho, e a Ação Civil Pública (Art. 129, III, CF e Lei 7.347/85). Esta última cabe como remédio jurídico também, pois leva em consideração que os atos de improbidade ferem interesses difusos, assim entendidos como aqueles que são compartilhados igualitariamente por todos os integrantes de determinado grupo. O ato de improbidade atenta contra a Administração diretamente e, indiretamente contra seus administrados, que sofrerão as consequências advindas dele.
Após exposição, conclui-se que comete ato de improbidade administrativa aquele que anui com o desvio de função, tendo em vista o disposto na Constituição da República e nas normas infraconstitucionais mencionadas alhures. Configura clara ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade, inerentes ao exercício das atribuições públicas. Assim sendo, deve ser evitado e punido, sob pena de se desvirtuar o serviço público, tornando-o ainda mais ineficiente, moroso e precário.

                   
Redação com assessoria.

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