quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DESCASO: prefeitura de Pitimbu ateia fogo em lixo e destrói dois carros de trabalhadores


LITORAL SUL - 26/11/2014 / 22:19:30

A prefeitura de Pitimbu, Litoral Sul de João Pessoa-PB, vem utilizando métodos irregulares para coleta de lixo.

Nessa terça-feira (25), a prefeitura ateou fogo em diversos locais da cidade em que existiam lixo. Em um destes, existiam dois carros estacionados e as chamas os incendiaram. Os veículos, um Gol e um Corsa, quatro portas, ficaram completamente destruídos, causando um enorme dano.


Os proprietários, que residem na cidade e trabalham na empresa Brenan, registraram queixa na delegacia de polícia da cidade, afim de serem ressarcidos diante do prejuízo, fruto da inoperância do poder público municipal. Por medo de represálias, os moradores preferiram não revelar seus nomes. 


Crianças, adultos e a natureza em risco 

Em vários pontos de Pitimbu, as belas paisagens se descaracterizam pela presença de muito lixo acumulado pelas diversas ruas.


Para agravar ainda mais a situação, o prefeito Leonardo Barbalho (PSD), decidiu passar por cima de todas as notificações feitas pela Promotoria Federal do Meio Ambiente no que diz respeito à construção de dois lixões irregulares, um destes em Reserva Federal. No lixão, crianças e adultos ficam expostos ao lixo hospitalar e vulneráveis a diversos tipos de doenças. 


Reserva Extrativista 

Grande parte do Distrito de Acaú em Pitimbu foi transformada em Reserva Extrativista (Resex Acaú-Goiana), pelo Decreto S/No de 26 de setembro de 2007 do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, inclusive havia notificado a Prefeitura de Pitimbu em 2011 quando de uma fiscalização denominada de “Operação Galé II”, alertando que: “A gestão da Unidade de Conservação (UC) considera a questão do lixo na região extremamente grave, o que tem acarretado depósitos irregulares, com consequente contaminação do solo, ar e água”.

Na época o caso foi parar na Justiça Federal onde o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública conforme processo no 0002277-31.2012.4.05.8200, tendo o Juiz Federal concedido uma liminar determinando: "ISTO POSTO, concedo, em parte, o pedido de Tutela Antecipada para: a) em 30 (trinta) dias, paralisar o depósito de resíduos e efetuar a limpeza do terreno; b) em 60 (sessenta) dias, apresentar Projeto de Aterro Sanitário conforme a legislação de regência; c) em 90 (noventa) dias, concluir a execução do Projeto; d) em 90 (noventa) dias, apresentar Projeto de Restauração Ambiental. Fixo a(s) multa(s) pro-rata de R$ 500,00 (quinhentos reais), se houver infringência à letra "a"; R$ 1.000,00 (mil reais) no caso da letra "b"; R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), letra "c" e R$ 2.000,00 (dois mil reais), letra "d", mensais e devidamente atualizados.

Atualmente, a prefeitura de Pitimbu mudou o local do lixão de Acaú e continua a depositar no novo local todo lixo que antes era depositado no antigo, piorando a situação, uma vez que, agora o Distrito passa a ter dois lixões, sendo um em plena e irregular atividade e o outro desativado e abandonado, sem que se tenha feito qualquer limpeza.

Além do lixão de Acaú a sede do município de Pitimbu possui também outro, irregular, sendo que esse último está localizado em cima duma falésia e, bem próximo ao principal Posto de Saúde da cidade.

O lixão de Pitimbu localizado na parte superior da falésia expõe pessoas aos seus conhecidos e ocultos riscos, além de gerar uma desvalorização enorme na área, antes muito visada por empresários e turistas.


O que diz a Lei Federal

De acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em seu artigo 19:

§ 2o  Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 

§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica a Municípios: 

I - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 

II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 

III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. 

§ 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

§ 6o  Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. 

§ 8o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 


Ações Emergenciais 

Como observado no texto, a prefeitura de Pitimbu desrespeita o que reza a Lei dos resíduos sólidos, uma vez que não construiu o aterro sanitário, bem como agride, de maneira demasiada, a própria natureza e a população, gerando um colapso generalizado. 

Mesmo o Ministério Público Federal realizando os procedimentos de praxe, é necessária uma ação rápida para resolver a problemática em que vive Pitimbu, pois a população clama por melhorias. 


O outro lado

O Diário do País tentou em contato com a prefeitura de Pitimbu, a fim de possíveis esclarecimentos sobre o ocorrido, no entanto, não obtivemos êxito.



Diário do País
Fotos: Stanley Talião/Diário do País

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