quarta-feira, 6 de julho de 2011

Revisão de processos penais começa pelo Presídio do Róger e dezenas de detentos devem ser liberados




Oitenta pedidos de liberdade provisória já foram encaminhados aos juízes das Varas Criminais onde tramitam processos de detentos da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Roger), de João Pessoa. Desde a semana passada, oito defensores públicos e uma estagiária de penas alternativas estão revisando os prontuários dos 921 detentos dessa unidade para atualizar a situação dos internos de acordo com as mudanças no Código de Processo Penal.

Os pedidos de liberdade provisória beneficiam aqueles que ainda não foram a julgamento, são primários e cometeram crimes considerados leves, cuja punição vai até quatro anos de prisão. De acordo com a defensora pública Percinandes de Carvalho Rocha, a equipe está trabalhando diariamente das 8 às 12 horas em sala reservada à Defensoria Pública, verificando os prontuários de cada.

Com a mudança no Código Penal, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4), os presos que estão no Roger aguardando julgamento e são acusados de crimes como furto simples, porte ilegal de arma, dano a bem público, apropriação indébita, que são considerados de menor potencial ofensivo, por isso poderão sair para responder ao processo em liberdade. A medida é para diminuir a superlotação carcerária”, disse a defensora pública.

O presídio do Roger é o primeiro a receber a equipe de revisão processual, já que é a unidade prisional com maior problema de superlotação. De acordo com o defensor público geral, Vanildo Oliveira Brito, o trabalho será estendido aos demais presídios. “A população não precisa ter medo, pois de acordo com a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal, homicidas, latrocidas, estupradores e seja qual for o crime hediondo praticado, esses criminosos não terão direito a liberdade provisória. Quem praticou crime cuja pena é superior a quatro anos, não é beneficiado”, explica.

A equipe de defensores está analisando uma média de 30 prontuários por dia. O trabalho deve continuar por mais 30 dias só no presídio do Róger. Segundo Percinandes de Carvalho Rocha, presídios superlotados são um problema para todos: “Deixar num presídio uma pessoa que cometeu um crime de furto de celular, por exemplo, enquanto espera o desenrolar do processo é encher cadeias e expor ainda mais essa pessoa ao mundo da criminalidade. Ela deve responder pelo que fez, mas se não tiver antecedentes, pode fazê-lo em liberdade. Isso 
não significa que não será punida mais na frente, quando o processo for julgado”, assegurou.

Secom PB

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